sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Saga mudança de apartamento: [1] Tentando resolver a clausula abusiva e ilegal!!

Clausula 6.2 do Contrato de Compra e Venda do Imóvel MRV:
"6.2) IMPOSTOS, TAXAS E OUTRAS DESPESAS:
Todos os impostos, taxas, multas e contribuições que recaírem sobre o imóvel objeto deste contrato, até a data do Habite-se ou da entrega das chaves, o que ocorrer primeiro, são de responsabilidade da PROMITENTE VENDEDORA, e a partir daí passarão a correr por conta exclusiva do(a) PROMITENTE COMPRADOR(A), ainda que lancados em nome da PROMITENTE VENDEDORA. (...)


Ou seja: eles alegam poder cobrar cobram IPTU e condomínio do comprador ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES por que está no contrato!!!! oi???

Tá. vamos com calma. Vou explicar (paciência, a história é loooonga...):

Saiu uma grana aí de um seguro, e então tivemos a maravilhosa oportunidade de finalmente comprar um lar para chamar de "NOSSO". UHUUUU!!!
Procuramos bastante... Até que, completamente contra minha vontade, compramos um apErtamento direto com a tão mal falada MRV. Apartamento novo, boa localização, condomínio baixo, garagem coberta, ampla área verde, apartamento bem ensolarado... Fui me convencendo. Era o que cabia no nosso bolso, e com uma localização boa e os outros aspectos...

O Problema:
Meio na correria (pois temos urgencia de sair do apartamento que estamos morando - explico depois), assinamos o contrato de compra do nosso apartamento no dia 25 de outubro/2012 (já vai dar 3 meses - prazo estimado pela Apolar - que foi quem vendeu - para a entrega das chaves ). O Habite-se (autorização da prefeitura para utilização efetiva para habitação) saiu em abril/2012. Ou seja, desde então tem condomínio no prédio. Até aí, ok.
Acontece que a MRV quer cobrar de nós as taxas de condomínio DESDE A DATA QUE SAIU O HABITE-SE (abril de 2012). Data esta em que nem sonhááávamos em comprar um apartamento!!!

Ainda nem recebemos as chaves do apartamento e eles querem cobrar o condomínio desde abril do ano passado!!

Bom...
Primeiro: eu não consigo entender como um comprador pode receber a chave do apartamento ANTES DO HABITE-SE??? Ou seja, a prefeitura nem liberou para a habitação efetiva e já tem gente morando? Pode? Não sei... mas tá cheio de prédio aí sem habitese cheio de gente morando...
Segundo: esta clausula NEM PODERIA estar no contrato. Eles não podem cobrar nenhuma destas taxas do comprador SEM A ENTREGA DAS CHAVES!!!!!!

"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que “a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais”, conforme relatório de Embargos de Declaração no Recurso Especial EdResp n° 489.647, tramitado no Rio de Janeiro, julgado em 2009." Fonte *AQUI*

Aí a gente TENTA resolver isso de forma amigável, sem advogado, sem Procon, sem nada!!
Dessa forma a Isabella aqui, muito ingenua coitadinha, liga pra todos os milhoes de departamentos da MRV implorando para que alguém lhe dê um direcionamento para resolver esta situação. Aí cada um te passa pra um novo departamento, setor, fica esperando hóóóóras no telefone até alguém te atender... pra dizer: vc tem que resolver com o departamento "x"... liga no telefone (013) XXX-XXXX... (não tem nem  0800... vc tem que fazer interurbano lá pra BH... pagar uma nota na conta de telefone....). E por aí vai...

Beleza então. Vamos no Procon segunda de manhã cedo para pegar a senha!!

Por enquanto... Tira energia do além para arrumar a mudança. Vamos encaixotando... Pensa na bagunça e no desânimo...

 
 
 
 
 
 
Bom... pretendo manter a saga aqui no blog.
Meu mantra "vai dar tudo certo"...
 
Torcam por nós!!

4 comentários:

  1. Força mulher!! Continue procurando apoio no Procon e outros orgãos que possam lhe ajudar... Vai dar tudo certo no final, vcs merecem!
    Sugestão: mandar carta para jornais de grande circulação (Folha de SP, O Globo, Estado de SP, Gazeta e algum de MG)... A imagem da MRV sempre é monitorada, não deixe de escrever pros jornais! Abraço!Aline

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